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1 - DO OBJETO
O LANCE! abre inscrições para o Concurso Literário
LANCE!/2007 com o objetivo de estimular a produção literária
esportiva inédita. Este concurso possui caráter exclusivamente
cultural e não está subordinado a qualquer modalidade de
álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação
destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de
qualquer bem, direito ou serviço, e por isso mesmo independe de
autorização, de acordo com a exceção prevista
na Lei nº 5768/71 e Decreto-Lei nº 70.951/72.
2 - DAS
CATEGORIAS
Para a edição de 2007, a categoria única é
LITERATURA ESPORTIVA DE NÃO-FICÇÃO.
3 - DOS
REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
3.1 Poderão concorrer exclusivamente autores brasileiros,
natos ou naturalizados.
3.2 Cada texto poderá ser escrito por apenas um autor, não
se admitindo co-autoria.
3.3 - Os autores menores de dezoito anos deverão apresentar autorização
escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados na
forma da lei.
3.4 - É vedada a participação de administradores,
funcionários, prestadores de serviço do LANCE! e/ou de parentes
dos mesmos até terceiro grau.
3.5 É vedada, ainda, a participação de pessoas
que sejam parentes, até terceiro grau, de qualquer dos integrantes
da Comissão Julgadora e/ou da Comissão Organizadora.
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DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO AOS TEXTOS INSCRITOS
4.1 Os textos inscritos devem ser, obrigatoriamente (a) de não
ficção; (b) sobre esporte; e (c) inéditos, ou seja,
ainda não publicados em qualquer mídia, incluindo, mas não
se limitando à Internet; (d) escritos na língua portuguesa;
(e) datilografadas na letra Arial 11, com espaçamento, entre as
frases, de 1,5cm; (f) conter, entre, 150 mil e 250 mil caracteres (incluindo
letras, números e espaços), em papel tamanho ofício
ou A4, datilografadas em apenas um lado de cada folha, que deverão
ser numeradas; (g) sendo vedada qualquer imagem dentro dos textos.
4.2 - Os textos inscritos não poderão ser assinados, devendo
os participantes escolher um pseudônimo, pois como se verá
do item Das Inscrições abaixo, as obras deverão
ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimo, não podendo
conter, nos envelopes, os nomes dos autores nem qualquer outro sinal que
possa identificá-los.
4.3 Os textos deverão ser apresentados em 03 (três)
vias encadernadas ou espiraladas.
4.4 - Da página de rosto de cada uma das 3 vias do texto, deverá
constar o título do texto, o pseudônimo do autor e a referência
ao Concurso Literário LANCE!/2007 Categoria esportiva de
não-ficção.
4.5 As fichas de inscrição e as vias do texto em
hipótese alguma serão restituídas ao participante,
ficando aqui expresso que tal material será eliminado após
a realização do Concurso.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições são gratuitas e tanto a ficha
de inscrição como o texto (em três vias, como abaixo
esclarecido) deverão ser remetidos dentro do período
de 13 de setembro de 2007 até 14 de dezembro de 2007, sempre através
de carta registrada para o LANCE! (bastando, para efeito do prazo de inscrição,
que a postagem tenha sido feita entre 13 de setembro de 2007 e 14 de dezembro
de 2007), e observadas as seguintes regras:
(a) no lado de fora do envelope deverá constar: Para o LANCE! -
A/c Concurso Literário - Rua Santa Maria, 47 Cidade Nova
- Rio de Janeiro, R.J/ CEP 20.211-210, com a indicação
do pseudônimo do participante, seu endereço completo e o
título da obra ;
(b) dentro do envelope o participante deverá colocar 3 (três)
vias do texto que participará do concurso, encadernadas ou espiraladas,
não aceitando-se, portanto, e por exemplo, textos grampeados ou
com folhas soltas;
(c) ainda dentro do envelope o participante deverá colocar um outro
envelope, menor, devidamente lacrado e opaco (para que ninguém
consiga identificar o interior, salvo a Comissão Julgadora, ao
final do concurso), escrevendo do lado de fora desse envelope menor, apenas
o título do texto inscrito. E dentro desse envelope menor, o participante
deverá colocar o pseudônimo usado no concurso, o seu nome
verdadeiro, bem como o título do seu texto e, ainda, a ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada (ficha essa
na qual o participante deverá aceitar todas as regras deste Regulamento;
sendo que a ficha poderá ser obtida no site www.lancenet.com.br/
concurso), além de uma cópia autenticada do seu CPF e uma
cópia autenticada da sua carteira de identidade.
5.2 Uma vez entregues os textos, não poderão ser
feitas quaisquer correções ou alterações nos
mesmos e/ou em quaisquer documentos já entregues; nem se admitirá
complementação de documentação.
5.3 - É de responsabilidade exclusiva do autor inscrito, a observância
da legislação pertinente a direitos autorais, devendo expressamente
na ficha de inscrição declarar que assume
integral responsabilidade por qualquer dano e/ou indenização
decorrente da violação de direito autoral de terceiro(s).
6 - DO
JULGAMENTO
6.1. Os textos inscritos serão julgados por uma Comissão
Julgadora, com plena autonomia para indicar o vencedor, composta pelo
conselho editorial do LANCE!, além de profissionais ligados ao
mundo literário, com notório saber.
6.2 Serão desclassificados os textos e/ou os participantes
que violem qualquer das regras previstas neste Regulamento.
6.3 - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas
e irrecorríveis.
6.4 - A Comissão Julgadora poderá deixar de indicar um vencedor,
desde que justificadamente.
6.4 - Em caso de não concessão da premiação,
o prêmio não ficará acumulado. Será, simplesmente,
cancelado.
6.5 - Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos
a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação
decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais
igualmente reconhecidos e escolhidos pelo LANCE!.
7 - DO
RESULTADO
O resultado do Concurso será publicado no LANCE! e no site www.lancenet.com.br
no dia 19 de fevereiro, Dia do Esportista.
8 - DA PREMIAÇÃO E PUBLICAÇÃO
8.1 Será premiado um único texto, que será
publicado no primeiro semestre de 2008 pelo LANCE! e/ou outra editora
que venha a ser indicada pelo LANCE! em tiragem mínima de
1.000 (mil) exemplares e o ganhador receberá um prêmio no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que valerá como adiantamento
do direito autoral regulado no item 8.2, letras a e b
abaixo. O pagamento será realizado 10 dias após a divulgação
do resultado do concurso.
8.2 O texto premiado deverá ser cedido ao LANCE! (ou a quem
este indicar) pelo seu autor, contra o recebimento do prêmio de
que trata o item 8.1 acima, devendo ficar expresso no respectivo instrumento
de cessão, as seguintes regras:
(a) o LANCE! se compromete a colocar à venda os exemplares do texto
publicado;
(b) o ganhador receberá, como retribuição pela cessão
dos direitos autorais, o equivalente a 10% (dez por cento) do preço
de capa de cada um dos exemplares do texto que forem efetivamente vendidos
pelo LANCE! que ultrapassar o valor do adiantamento de que trata o item
8.1 acima;
(c) o preço de capa do livro publicado deverá ser fixado
unilateralmente pelo LANCE!; e o pagamento dos direitos autorais que sejam
devidos, fixados na letra a acima, deverá ser feito
trimestralmente;
(d) cabe unilateralmente ao LANCE! decidir sobre a impressão de
uma nova tiragem durante o prazo de 60 (sessenta) meses, após a
assinatura do instrumento de cessão de direitos autorais;
(e) ao final dos 60 (sessenta) meses seguintes à assinatura do
instrumento de cessão de direitos autorais, caso todos os exemplares
do texto já tenham sido vendidos pelo LANCE! e este não
se interesse em fazer uma nova edição, o ganhador ficará
livre para contratar a cessão dos seus direitos autorais com terceiro(s).
Mas, antes de assinar qualquer contrato nesse sentido, o ganhador ficará
obrigado a dar preferência ao LANCE!, o qual terá preferência
na nova contratação, em igualdade de condições
com a oferta de terceiro(s).
8.3 O LANCE! se compromete a entregar ao autor 1% (um por cento)
da tiragem do livro, quando de sua publicação, inclusive
de eventuais novas edições.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O LANCE! nomeará, ainda, uma Comissão Organizadora
cujas decisões serão irrecorríveis e, portanto, definitivas.
9.2 - Caberá à Comissão Organizadora: receber as
obras inscritas; conferir a documentação; organizar todo
o processo de distribuição das cópias das obras para
os integrantes da Comissão Julgadora; divulgar o resultado do Concurso;
resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do
desenvolvimento do Concurso Nacional de Literatura, bem como os casos
omissos neste regulamento.
9.2 - Informações complementares podem ser obtidas pelo
e-mail concursolance@lancenet.com.br ou no site www.lancenet.com.br/concurso
9.3 - As inscrições implicam a plena aceitação,
por parte do autor inscrito, do disposto neste regulamento, não
cabendo qualquer recurso.
9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento.
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