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REGULAMENTO DO Concurso Literário LANCE!/2007


1 - DO OBJETO

O LANCE! abre inscrições para o Concurso Literário LANCE!/2007 com o objetivo de estimular a produção literária esportiva inédita. Este concurso possui caráter exclusivamente cultural e não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, e por isso mesmo independe de autorização, de acordo com a exceção prevista na Lei nº 5768/71 e Decreto-Lei nº 70.951/72.

2 - DAS CATEGORIAS
Para a edição de 2007, a categoria única é LITERATURA ESPORTIVA DE NÃO-FICÇÃO.

3 - DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO


3.1 – Poderão concorrer exclusivamente autores brasileiros, natos ou naturalizados.

3.2 – Cada texto poderá ser escrito por apenas um autor, não se admitindo co-autoria.

3.3 - Os autores menores de dezoito anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados na forma da lei.

3.4 - É vedada a participação de administradores, funcionários, prestadores de serviço do LANCE! e/ou de parentes dos mesmos até terceiro grau.

3.5 – É vedada, ainda, a participação de pessoas que sejam parentes, até terceiro grau, de qualquer dos integrantes da Comissão Julgadora e/ou da Comissão Organizadora.

4 – DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO AOS TEXTOS INSCRITOS


4.1 – Os textos inscritos devem ser, obrigatoriamente (a) de não ficção; (b) sobre esporte; e (c) inéditos, ou seja, ainda não publicados em qualquer mídia, incluindo, mas não se limitando à Internet; (d) escritos na língua portuguesa; (e) datilografadas na letra Arial 11, com espaçamento, entre as frases, de 1,5cm; (f) conter, entre, 150 mil e 250 mil caracteres (incluindo letras, números e espaços), em papel tamanho ofício ou A4, datilografadas em apenas um lado de cada folha, que deverão ser numeradas; (g) sendo vedada qualquer imagem dentro dos textos.


4.2 - Os textos inscritos não poderão ser assinados, devendo os participantes escolher um pseudônimo, pois como se verá do item “Das Inscrições” abaixo, as obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimo, não podendo conter, nos envelopes, os nomes dos autores nem qualquer outro sinal que possa identificá-los.

4.3 – Os textos deverão ser apresentados em 03 (três) vias encadernadas ou espiraladas.


4.4 - Da página de rosto de cada uma das 3 vias do texto, deverá constar o título do texto, o pseudônimo do autor e a referência ao Concurso Literário LANCE!/2007 – Categoria esportiva de não-ficção.


4.5 – As fichas de inscrição e as vias do texto em hipótese alguma serão restituídas ao participante, ficando aqui expresso que tal material será eliminado após a realização do Concurso.


5 - DAS INSCRIÇÕES


5.1 - As inscrições são gratuitas e tanto a ficha de inscrição como o texto (em três vias, como abaixo esclarecido) deverão ser remetidos – dentro do período de 13 de setembro de 2007 até 14 de dezembro de 2007, sempre através de carta registrada para o LANCE! (bastando, para efeito do prazo de inscrição, que a postagem tenha sido feita entre 13 de setembro de 2007 e 14 de dezembro de 2007), e observadas as seguintes regras:


(a) no lado de fora do envelope deverá constar: Para o LANCE! - A/c Concurso Literário - Rua Santa Maria, 47 – Cidade Nova - Rio de Janeiro, R.J/ CEP – 20.211-210, com a indicação do pseudônimo do participante, seu endereço completo e o título da obra ;


(b) dentro do envelope o participante deverá colocar 3 (três) vias do texto que participará do concurso, encadernadas ou espiraladas, não aceitando-se, portanto, e por exemplo, textos grampeados ou com folhas soltas;


(c) ainda dentro do envelope o participante deverá colocar um outro envelope, menor, devidamente lacrado e opaco (para que ninguém consiga identificar o interior, salvo a Comissão Julgadora, ao final do concurso), escrevendo do lado de fora desse envelope menor, apenas o título do texto inscrito. E dentro desse envelope menor, o participante deverá colocar o pseudônimo usado no concurso, o seu nome verdadeiro, bem como o título do seu texto e, ainda, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (ficha essa na qual o participante deverá aceitar todas as regras deste Regulamento; sendo que a ficha poderá ser obtida no site www.lancenet.com.br/ concurso), além de uma cópia autenticada do seu CPF e uma cópia autenticada da sua carteira de identidade.


5.2 – Uma vez entregues os textos, não poderão ser feitas quaisquer correções ou alterações nos mesmos e/ou em quaisquer documentos já entregues; nem se admitirá complementação de documentação.


5.3 - É de responsabilidade exclusiva do autor inscrito, a observância da legislação pertinente a direitos autorais, devendo expressamente – na ficha de inscrição – declarar que assume integral responsabilidade por qualquer dano e/ou indenização decorrente da violação de direito autoral de terceiro(s).

6 - DO JULGAMENTO


6.1. Os textos inscritos serão julgados por uma Comissão Julgadora, com plena autonomia para indicar o vencedor, composta pelo conselho editorial do LANCE!, além de profissionais ligados ao mundo literário, com notório saber.

6.2 – Serão desclassificados os textos e/ou os participantes que violem qualquer das regras previstas neste Regulamento.

6.3 - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

6.4 - A Comissão Julgadora poderá deixar de indicar um vencedor, desde que justificadamente.

6.4 - Em caso de não concessão da premiação, o prêmio não ficará acumulado. Será, simplesmente, cancelado.

6.5 - Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente reconhecidos e escolhidos pelo LANCE!.

7 - DO RESULTADO
O resultado do Concurso será publicado no LANCE! e no site www.lancenet.com.br no dia 19 de fevereiro, Dia do Esportista.


8 - DA PREMIAÇÃO E PUBLICAÇÃO


8.1 – Será premiado um único texto, que será publicado no primeiro semestre de 2008 – pelo LANCE! e/ou outra editora que venha a ser indicada pelo LANCE! – em tiragem mínima de 1.000 (mil) exemplares e o ganhador receberá um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que valerá como adiantamento do direito autoral regulado no item 8.2, letras “a” e “b” abaixo. O pagamento será realizado 10 dias após a divulgação do resultado do concurso.


8.2 – O texto premiado deverá ser cedido ao LANCE! (ou a quem este indicar) pelo seu autor, contra o recebimento do prêmio de que trata o item 8.1 acima, devendo ficar expresso no respectivo instrumento de cessão, as seguintes regras:

(a) o LANCE! se compromete a colocar à venda os exemplares do texto publicado;

(b) o ganhador receberá, como retribuição pela cessão dos direitos autorais, o equivalente a 10% (dez por cento) do preço de capa de cada um dos exemplares do texto que forem efetivamente vendidos pelo LANCE! que ultrapassar o valor do adiantamento de que trata o item 8.1 acima;

(c) o preço de capa do livro publicado deverá ser fixado unilateralmente pelo LANCE!; e o pagamento dos direitos autorais que sejam devidos, fixados na letra “a” acima, deverá ser feito trimestralmente;

(d) cabe unilateralmente ao LANCE! decidir sobre a impressão de uma nova tiragem durante o prazo de 60 (sessenta) meses, após a assinatura do instrumento de cessão de direitos autorais;

(e) ao final dos 60 (sessenta) meses seguintes à assinatura do instrumento de cessão de direitos autorais, caso todos os exemplares do texto já tenham sido vendidos pelo LANCE! e este não se interesse em fazer uma nova edição, o ganhador ficará livre para contratar a cessão dos seus direitos autorais com terceiro(s). Mas, antes de assinar qualquer contrato nesse sentido, o ganhador ficará obrigado a dar preferência ao LANCE!, o qual terá preferência na nova contratação, em igualdade de condições com a oferta de terceiro(s).


8.3 – O LANCE! se compromete a entregar ao autor 1% (um por cento) da tiragem do livro, quando de sua publicação, inclusive de eventuais novas edições.


9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O LANCE! nomeará, ainda, uma Comissão Organizadora cujas decisões serão irrecorríveis e, portanto, definitivas.

9.2 - Caberá à Comissão Organizadora: receber as obras inscritas; conferir a documentação; organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os integrantes da Comissão Julgadora; divulgar o resultado do Concurso; resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento do Concurso Nacional de Literatura, bem como os casos omissos neste regulamento.

9.2 - Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail concursolance@lancenet.com.br ou no site www.lancenet.com.br/concurso

9.3 - As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor inscrito, do disposto neste regulamento, não cabendo qualquer recurso.

9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento.